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6 setembro, 2023

A partir do dia 21, começa a transição da Dirf para a EFD-Reinf

Profissionais da área contábil enfrentam constantemente desafios relacionados a prazos, atualizações em procedimentos de envio e até mesmo modificações na legislação vigente. Um dos tópicos que frequentemente gera incertezas é a transição da Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) para a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações).

Estenderam a obrigatoriedade de envio dessa transição até o mês de setembro e realizaram modificações específicas.

Além disso, os contadores sabem que a escrituração visa relatar as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins. A Receita Federal adiou o prazo para permitir ajustes nas empresas e concluir os testes de validação.

Adicionalmente, a alteração requer que as empresas que apresentam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) também participem da EFD-Reinf.

Sendo assim, nos próximos quinze dias, iremos fornecer mais orientações aos profissionais do setor, explicando as mudanças que ocorrerão nessa obrigação.

Quais as mudanças na EFD-Reinf 2023?

A partir do próximo dia 21 de setembro, as empresas deverão calcular o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços adquiridos, retenções de contribuições sociais na fonte (PIS, COFINS e CSLL), desembolsos efetuados e diversas outras situações particulares, incluindo a retenção de IRRF em aluguéis pagos a indivíduos.

Portanto, a necessidade de apresentar a DIRF para os eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que normalmente seriam reportados em 2025, será dispensada. Isso ocorrerá devido à obrigação de fornecer essas informações através do sistema eSocial/EFD Reinf em 2023.

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