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16 agosto, 2023

Começou o prazo para entregar a DITR! Quem deve entregar?

A partir de segunda-feira, dia 14, já é possível realizar a submissão da DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) para o ano de 2023. Você tem até o dia 29 de setembro para fazer a entrega dentro do prazo estabelecido.

Indivíduos ou entidades, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam imóveis rurais, de maneira contínua ou temporária, devem cumprir essa responsabilidade fiscal. Isso abrange terrenos destinados à agricultura, atividades extrativistas, agroindústria ou exploração de recursos naturais, contanto que tais propriedades estejam situadas fora de regiões urbanas.

É necessário enviar a DITR através do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que pode ser acessado no site oficial da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que é igualmente viável transmitir a declaração usando o programa Receitanet.

Se você enviar a declaração após o prazo estabelecido, a Receita Federal aplicará uma penalidade, começando a partir de R$ 50 ou 1% do montante do imposto devido por cada mês de atraso, conforme o calendário.

Pagamento ITR

A Receita ressalta que o imposto mínimo a ser pago é de R$ 10. Se o montante for abaixo de R$ 100, é necessário quitar a quantia integral até o dia 29 de setembro de 2023. Se o valor exceder R$ 100, é viável dividir o pagamento em até quatro parcelas, desde que cada parcela seja superior a R$ 50.

O pagamento da primeira parcela deve ser realizado até o dia 29 de setembro, e as parcelas subsequentes devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês. Além disso, é importante notar que as parcelas estarão sujeitas a juros, calculados com base na taxa Selic mais 1%.

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