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recuperação tributária
17 maio, 2023

Como recuperar crédito tributário?

A recuperação de crédito tributário desempenha um papel fundamental para as empresas que desejam aprimorar sua saúde financeira e maximizar seus recursos. No atual cenário tributário complexo, é frequente que as empresas efetuem pagamentos de impostos além do necessário, devido a erros de cálculo, interpretações equivocadas da legislação ou mesmo pela falta de conhecimento acerca dos benefícios fiscais disponíveis. Diante desse contexto, a recuperação de créditos tributários se apresenta como uma ferramenta valiosa, permitindo que as empresas reivindiquem os valores indevidamente pagos e fortaleçam sua situação financeira.

O que é recuperação de crédito tributário?

A princípio todas as empresas têm a obrigação de cumprir com o pagamento de impostos, taxas e contribuições nos âmbitos municipal, estadual e federal. No entanto, quando ocorre uma cobrança excessiva ou indevida relacionada a alguma obrigação tributária, as empresas têm o direito de solicitar a recuperação de crédito tributário.

A empresa pode reembolsar ou compensar o valor correspondente por meio desse processo em pagamentos futuros. A empresa pode efetuar o pagamento em até 60 meses após a aprovação do pedido, aplicando a devida correção monetária ao montante.

Além disso, é importante ressaltar que, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as empresas, independentemente de serem optantes do Simples Nacional, do Regime de Lucro Presumido ou do Lucro Real, têm o direito de recorrer a essa prática.

Passo a passo para recuperação de tributos

A decisão de solicitar a recuperação de crédito tributário envolve uma colaboração entre o gestor da empresa e a equipe de contabilidade. A fim de avaliar a viabilidade desse procedimento, é fundamental seguir os seguintes passos:

  1. Enviar os documentos comprobatórios para a contabilidade analisá-los; 
  2. Aguardar o estudo contábil indicando se a solicitação é válida e quais as vias (administrativa ou judicial) que a empresa pode adotar;
  3. Decidir sobre o prosseguimento do pedido e se será feita a compensação ou restituição do valor de crédito;
  4. Aguardar o processo realizado pela empresa de contabilidade junto à Receita Federal.

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