Atualmente, há um debate em curso no Congresso Nacional acerca da proposta de reforma tributária, a qual inclui a possibilidade de reembolso parcial dos dois novos tributos incidentes sobre o consumo para os indivíduos.
O mecanismo de restituição é denominado pelo Ministério da Fazenda como “cashback do povo”.
A regulamentação da reforma tributária, prevista para ocorrer no próximo ano, em 2024, estabelecerá os beneficiários da restituição e seus respectivos limites, de acordo com a nova redação.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) apresentou inicialmente a proposta de restituição de impostos sobre o consumo para os indivíduos de baixa renda aproximadamente uma década atrás.
Portanto, como resultado dessa percepção, muitas economias estão agora adotando mecanismos de tributação personalizada, nos quais os impostos baseiam-se no consumidor e não no produto em si.
Nesse sentido, o texto da reforma tributária contempla a possibilidade de restituição de uma porção da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo o Ministério da Fazenda, o cashback refere-se à devolução de uma parte do imposto pago às famílias, visando principalmente beneficiar aquelas com renda mais baixa. O objetivo é que os indivíduos de menor poder aquisitivo paguem menos impostos do que os mais ricos.
Os detalhes do modelo de cashback a ser adotado ainda serão definidos, como os beneficiários elegíveis, os limites para restituição, a possível vinculação a um tipo específico de consumo e o método de devolução.
De acordo com a Fazenda, o mais importante neste momento é incluir na Constituição a previsão desse mecanismo.
O governo sugere fornecer cashback fixo para todos os brasileiros, substituindo a desoneração da cesta básica. Isso garante restituição total do tributo para os mais pobres e parcial para os mais ricos. No entanto, ainda não há uma definição concreta sobre essa abordagem.
No Brasil, mais de 72 milhões de pessoas poderiam se beneficiar ao direcionar recursos às famílias no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Isso seria viável com um custo 50% menor que a desoneração da cesta básica, segundo um estudo da organização Pra Ser Justo.
Além disso, o Ministério da Fazenda está analisando a possibilidade de estender esse benefício para praticamente 100% da população, com um orçamento mais amplo.
É importante destacar que a restituição do dinheiro pode ocorrer de forma antecipada, como um complemento ao programa Bolsa Família, por exemplo. Uma opção adicional seria adiar a devolução seguindo o modelo da Nota Fiscal Paulista em São Paulo ou do programa Nota Legal no Distrito Federal.
No Rio Grande do Sul, a abordagem adotada consiste na combinação de um pagamento fixo antecipado e um complemento posterior, ambos baseados nas informações da Nota Fiscal Gaúcha.
Um dos propósitos da reforma tributária era eliminar quase todos os mecanismos de desoneração por produto. Esses mecanismos seriam substituídos por um sistema em que o governo arrecada impostos de todos os contribuintes e, posteriormente, restitui parte desse dinheiro a indivíduos de baixa renda.
No entanto, é importante notar que o texto atual da reforma não estabelece a devolução como uma condição para a reoneração de produtos e serviços.
O texto da reforma tributária propõe uma redução de 50% na tributação sobre alimentos em comparação às alíquotas dos novos impostos sobre o consumo. O Ministério da Fazenda avalia que essa porcentagem de tributação mantém o nível atual de carga sobre esses produtos.
Apesar da desoneração, ainda há resíduos tributários nos insumos desses itens, e o repasse integral dessa redução ao consumidor não ocorreu.
Segundo relatório do Ministério da Economia de 2021, a regra atual beneficia principalmente as faixas de renda mais alta da população.
Devolver 60% do valor arrecadado aos 50% mais pobres reduziria a desigualdade no Brasil, mesmo com um aumento de 10% nos preços dos alimentos básicos.
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