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23 junho, 2023

ECF 2023: Atualização na Versão 9.0.3 divulgada no SPED

A contabilidade enfrenta mudanças regulares em suas regras, exigindo que os contadores estejam constantemente atualizados. Assim, os profissionais do campo contábil que não se atualizam correm o risco de prejudicar o crescimento de seus negócios ao lidar com regras e procedimentos desatualizados. Por isso trouxemos mais uma em relação a ECF.

Indubitavelmente, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido pela Receita Federal, trouxe grandes facilidades para a área contábil ao possibilitar a transmissão eletrônica de documentos, agilizando significativamente as rotinas de trabalho.

Fique ciente de que o SPED lançou uma nova atualização na versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), incorporando algumas alterações. Portanto, é importante estar atento a essas mudanças!

O que é ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das componentes do projeto SPED, estabelecido pelo Decreto nº 6.022/07. Seu objetivo é substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), um documento anteriormente enviado anualmente à Receita Federal.

Nesse contexto, o propósito é promover a modernização no cumprimento das obrigações acessórias por meio da utilização da certificação digital para assinar documentos eletrônicos, assegurando sua validade jurídica no formato digital.

Quem precisa entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que se enquadrem nos regimes de apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, possuem a obrigação de efetuar a entrega anual, exceto nos seguintes casos:

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional. Não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. 

ECF 2023: versão 9.0.3 com correções

A versão 9.0.3 do programa da ECF, com o objetivo de permitir a transmissão de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2022, juntamente com situações especiais ocorridas em 2023. Essa atualização traz as seguintes correções:

  1.  Correção do erro no registro X280 quando é se utilizar o código do PERSE no campo do benefício fiscal; 
  2. Correção do erro na recuperação de mais de um arquivo da ECD do período da ECF, quando há mudança de plano de contas na ECD.

Além disso, a versão 9.0.3 também pode ser utilizada para transmitir ECFs de anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), tanto para declarações originais quanto retificadoras. As instruções relativas ao leiaute 9 podem ser encontradas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponibilizados no seguinte link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

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