Atendendo a um antigo pedido dos moradores de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) alterou o método de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Com a nova abordagem, cada declarante na declaração (DIEF-ITCMD) deve pagar sua parte do imposto de forma independente. Podem pagar a quantia completa de uma vez ou em até 12 parcelas.
É importante ressaltar que a mudança no pagamento está em vigor no estado, permitindo que o beneficiário mantenha sua situação regular junto ao órgão fiscal, mesmo se outros na declaração não cumprirem suas obrigações.
Essa medida é essencial, principalmente para contribuintes que precisam de uma Certidão Negativa de Débito (CND) para obter financiamento. Se houver pendências no imposto, a emissão da CND é impossibilitada.
É crucial destacar que a regularização individual garante que cada contribuinte possa transferir sua parte do bem adquirido, uma vez que suas obrigações fiscais relacionadas ao imposto estejam resolvidas.
No passado, a fim de parcelar o ITCMD, era preciso designar um dos beneficiários mencionados na declaração para assumir a responsabilidade pela dívida.
Nesse cenário, o sistema distribuía o crédito proporcionalmente a cada contribuinte conforme as parcelas do parcelamento eram pagas, reduzindo assim o saldo devedor total. Importante ressaltar que essa alocação também ocorria caso o pagamento fosse feito integralmente de uma vez.
No formato anterior, houve casos em que o pagador enfrentava dificuldades para quitar as parcelas antes de ser reembolsado pelos demais beneficiários. Isso resultava em inconvenientes significativos e, por vezes, em prejuízos.
Entretanto, com a nova abordagem de pagamento, a Gerência de Administração do ITCMD da SEF/SC destaca que além de simplificar para os contribuintes, também melhorará a supervisão dos pagamentos do imposto.
Além das vantagens mencionadas, a alteração também resultará na diminuição dos gastos administrativos associados à administração e à coleta do imposto.
O ITCMD deve ser pago por todas as pessoas físicas ou jurídicas que recebem bens através de herança, doação ou partilha.
Durante o ano anterior, o Estado conseguiu uma arrecadação de R$ 774 milhões proveniente do ITCMD, representando 2% da receita total de Santa Catarina.
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