O início de 2023 trouxe várias novidades tributárias para as empresas do setor comercial. O ICMS sofreu alterações e, no futuro, passará por mais mudanças. É importante verificar como essas alterações podem afetar sua empresa.
A partir deste ano, haverá mudanças nas alíquotas de ICMS em vários estados, incluindo Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. Baseadas na Lei Complementar nº 194/2022, as mudanças estabelecem limites percentuais para alíquotas de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte.
Portanto, os estados sofreram uma redução orçamentária devido à limitação nas alíquotas, e utilizaram a Lei para aumentar a alíquota interna geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A seguir, apresentamos um panorama geral das mudanças:
Além da alíquota geral mostrada, o estado de São Paulo introduziu mudanças que já afetam o cálculo do ICMS-ST. O Decreto nº 67.524/2023 revogou o complemento estabelecido em 2021, o que reduziu a alíquota de alguns produtos de 13,30% para 12%, a partir de 15/01/2023, de acordo com o Art. 54 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
Portanto, a alteração das alíquotas internas gerais do ICMS afeta a apuração de várias modalidades de cálculo do imposto, incluindo a Substituição Tributária (ICMS-ST).
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