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e-social
17 março, 2023

Novo prazo para informar os processos trabalhistas no e-Social

O Governo Federal implementou com sucesso a versão S-1.1 do e-Social conforme o planejado. No entanto, eles prorrogaram o prazo para envio dos eventos de Processo Trabalhista para o dia 1º de abril.

O Governo Federal autorizará a transmissão dessas informações para o e-Social somente a partir do dia 1º de abril de 2023. A publicação do Governo Federal confirmou que eles implantaram a versão S-1.1 do e-Social em conformidade com o planejado no dia 16 de janeiro, mas os eventos de Processo Trabalhista não estarão disponíveis para envio antes de abril.

Deve-se enviar processos trabalhistas, acordos homologados e decisões de liquidação homologatórias a partir de 1º de janeiro de 2023. Incluem-se acordos de CCP e Ninter celebrados após essa data.

A especialista em Rotinas Trabalhistas da WK, Elaine Antunes disse o seguinte:

"Por meio dessa novidade, as informações relacionadas aos processos trabalhistas chegarão ao CNIS com maior agilidade, garantindo a atualização dos dados na carteira de trabalho digital dos empregados  e todos os órgãos e entidades do governo federal que fazem parte desse projeto.   É um novo passo da transformação digital nos processos de gestão de pessoas e relacionamento com a Justiça do Trabalho, haja vista que os novos eventos contribuirão para otimizar a fiscalização das empresas por meio do cruzamento de dados"

O objetivo desta informação é eliminar a necessidade de enviar o Sefip de código 650 e recolher pela GPS para reclamações trabalhistas, além de permitir a implementação do FGTS Digital.

A partir de agora, a DCTFWeb será responsável pelo recolhimento de valores das reclamatórias trabalhistas. Enquanto o FGTS Digital não entrar em produção, o envio de Sefip 650/660 será mantido para o recolhimento do FGTS.

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