A responsabilidade primordial de todas as empresas é manter suas obrigações fiscais em dia e prestar contas com o Fisco. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em multas e complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa. Uma das obrigações acessórias mais relevantes é a EFD Contribuições
Essa é a obrigação responsável por calcular os valores relativos aos impostos do PIS e COFINS. Além disso, contribuintes sob o regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e não cumulativo (Lucro Real) devem cumprir essa obrigação. Além disso, devem fazê-lo.
Por fim, vale destacar que a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições referentes à Receita deve ser entregue até o dia 17 de abril, tendo como fato gerador o mês de fevereiro de 2023.
A obrigação acessória conhecida como EFD Contribuições representa a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Sua criação ocorreu no dia 5 de julho de 2010.
A finalidade da EFD Contribuições é a captação por meio de um arquivo digital de informações referentes aos registros fiscais e de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Dentro da EFD Contribuições, encontram-se inclusos o faturamento mensal, compreendendo tanto a venda de bens e serviços quanto todas as outras receitas obtidas pela pessoa jurídica, seja em conta própria ou de terceiros.
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