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19 abril, 2023

Prazo para envio de informações na DCTFWeb é prorrogado

A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para envio de informações sobre processos trabalhistas por meio da DCTFWeb, permitindo que os contribuintes se ajustem ao sistema até julho de 2023.

Várias associações pedem prorrogação do prazo para implantação da DCTFWeb, pois a substituição da GFIP exige ajustes nos sistemas de informática. Atenderam essa solicitação e concederam o prazo.

Assim, aqueles que devem apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para ajustar seus sistemas e enviar a declaração corretamente.

Vale lembrar que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos se tornará obrigatória para confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e sociais em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

Agora a DCTFWeb substituiu a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Segundo redação dada pelo decreto 10.410/20 que alterou o dispositivo do § 5º do Art. 225 do decreto 3.048/99:

“A empresa manterá arquivados os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações de que trata este artigo e os documentos comprobatórios do pagamento de benefícios previdenciários reembolsados até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que os documentos se refiram, observados o disposto no § 22 e nas normas estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.”

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