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reforma tributária
17 julho, 2023

Principais mudanças na Reforma Tributária

Nesta última sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19). A proposta foi aprovada em dois turnos e seguirá para o Senado Federal. Com as mudanças, haverá um grande impacto na contabilidade e no fiscal.

Certamente consideramos essa reforma como a maior transformação no sistema tributário do país em 58 anos, pois ela unifica impostos e simplifica a cobrança. Ela trará benefícios tanto para o governo quanto para empresas e famílias. A seguir, apresentamos os principais mudanças na Reforma Tributária que são essenciais para você compreender.

CBS e IBS

Uma das principais propostas da reforma tributária é a introdução de dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Esses dois impostos têm o objetivo de substituir três tributos federais, que são o PIS, Cofins e IP, e mais dois tributos subnacionais, sendo um deles o ICMS (estadual) e o outro o ISS (municipal).

A ideia por trás dessa proposta é simplificar o sistema de cobrança dos impostos.

De acordo com o texto da reforma, a gestão da CBS seria de responsabilidade da União, enquanto o IBS ficaria a cargo dos estados e municípios.

Substituição de vários tributos

A princípio, a proposta prevê a substituição do IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS por um tributo único: O IVA, que é o imposto sobre valor agregado.

Além disso, alguns bens e serviços terão alíquotas reduzida, por exemplo:

  • Serviços de transporte
  • Educação
  • Medicamentos
  • Serviços de saúde e outros

A ideia é que esses produtos e serviços paguem 50% do valor da alíquota “normal”.

Porém, o texto da Reforma Tributária prevê a manutenção do regime do Simples Nacional, sistema tributário simplificado para MEIs, micro e pequenas empresas.

Mudanças no Simples Nacional

O texto da Reforma Tributária prevê a manutenção do regime do Simples Nacional, sistema tributário simplificado para MEIs, micro e pequenas empresas.

Apesar dos optantes do Simples Nacional não poderem utilizar créditos provenientes do pagamento unificado do Simples, os compradores de produtos e serviços fornecidos por micro ou pequenas empresas poderão fazê-lo, exceto quando o optante realizar o recolhimento separado do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).

Cashback

Além disso, a reforma propõe a implementação do cashback como um mecanismo, no qual a população, especialmente os mais pobres, receberá reembolso de impostos. Você pode encontrar mais informações sobre esse sistema aqui.

No entanto, é possível que esse aspecto sofra modificações, uma vez que, com a isenção de impostos sobre a cesta básica, o cashback pode perder parte de sua relevância.

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