Nesta última sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19). A proposta foi aprovada em dois turnos e seguirá para o Senado Federal. Com as mudanças, haverá um grande impacto na contabilidade e no fiscal.
Certamente consideramos essa reforma como a maior transformação no sistema tributário do país em 58 anos, pois ela unifica impostos e simplifica a cobrança. Ela trará benefícios tanto para o governo quanto para empresas e famílias. A seguir, apresentamos os principais mudanças na Reforma Tributária que são essenciais para você compreender.
Uma das principais propostas da reforma tributária é a introdução de dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Esses dois impostos têm o objetivo de substituir três tributos federais, que são o PIS, Cofins e IP, e mais dois tributos subnacionais, sendo um deles o ICMS (estadual) e o outro o ISS (municipal).
A ideia por trás dessa proposta é simplificar o sistema de cobrança dos impostos.
De acordo com o texto da reforma, a gestão da CBS seria de responsabilidade da União, enquanto o IBS ficaria a cargo dos estados e municípios.
A princípio, a proposta prevê a substituição do IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS por um tributo único: O IVA, que é o imposto sobre valor agregado.
Além disso, alguns bens e serviços terão alíquotas reduzida, por exemplo:
A ideia é que esses produtos e serviços paguem 50% do valor da alíquota “normal”.
Porém, o texto da Reforma Tributária prevê a manutenção do regime do Simples Nacional, sistema tributário simplificado para MEIs, micro e pequenas empresas.
O texto da Reforma Tributária prevê a manutenção do regime do Simples Nacional, sistema tributário simplificado para MEIs, micro e pequenas empresas.
Apesar dos optantes do Simples Nacional não poderem utilizar créditos provenientes do pagamento unificado do Simples, os compradores de produtos e serviços fornecidos por micro ou pequenas empresas poderão fazê-lo, exceto quando o optante realizar o recolhimento separado do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).
Além disso, a reforma propõe a implementação do cashback como um mecanismo, no qual a população, especialmente os mais pobres, receberá reembolso de impostos. Você pode encontrar mais informações sobre esse sistema aqui.
No entanto, é possível que esse aspecto sofra modificações, uma vez que, com a isenção de impostos sobre a cesta básica, o cashback pode perder parte de sua relevância.
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