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31 julho, 2023

Reforma Tributária: Aumento de Impostos para Contadores

Sem dúvida, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, referente à reforma tributária, pode ter um impacto significativo sobre os profissionais contábeis. Certamente podemos afirmar que com a sua aprovação, os contadores enfrentarão mudanças substanciais em suas atividades e responsabilidades.

Recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto da reforma tributária contempla a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, esse novo imposto está projetado para substituir tanto o Imposto sobre Serviços (ISS) quanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que são atualmente de competência dos Estados e Municípios. O IBS será caracterizado por possuir uma alíquota única, buscando simplificar o sistema tributário brasileiro.

Contudo, de acordo com a assessora jurídica da FecomercioSP, Sarina Manata, a medida em questão não abrange as Sociedades Uniprofissionais (SUP). Essas sociedades são compostas por profissionais habilitados para exercer a mesma atividade, como é o exemplo de contadores e advogados. Confira:

"Todo aquele que presta serviço previsto na lista de serviços anexa à Lei complementar nº 116/2003, seja pessoa física (autônomo) ou jurídica, está obrigado ao recolhimento do ISS"

Contudo, esses profissionais contam com um regime especial de recolhimento do ISS, que lhes permite efetuar o pagamento desse imposto aplicando uma alíquota específica sobre uma base de cálculo fixa.

"Em regra, o imposto é pago sobre o preço do serviço, cuja alíquota é variável – de 2% a 5%.  Porém, no caso da SUP, aplicável ao contador, o cálculo do imposto não é sobre o preço do serviço (regra geral), mas sobre uma base de cálculo presumida, calculada por profissional."

Tributação para profissionais contábeis

A princípio, os profissionais contábeis estão sujeitos a três formas de tributação do ISS no Estado de São Paulo:

  1. Profissional autônomo: Desde 2009, os profissionais liberais e autônomos com inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) como pessoa física estão isentos do pagamento do ISS.
  2. Sociedade Uniprofissional – SUP: Nesse caso, é aplicada uma alíquota de 5% sobre uma base de cálculo presumida, por profissional (sócio ou empregado). Em 2023, o valor dessa base de cálculo é de R$ 2.110,69 por profissional, com limite de até 5 profissionais.
  3. Pessoa jurídica: Nesse cenário, a alíquota do ISS é de 5% sobre o preço do serviço prestado.

Para mais detalhes sobre a tabela da SUP da Prefeitura de São Paulo, é possível consultar as informações específicas.


Se aprovado, o texto acabará com o regime especial do ISS (SUP), fazendo com que o contador pague seus tributos com base no preço do serviço, em vez da base de cálculo presumida.

SUP

Por fim, confira a relação de profissionais sujeitos ao SUP:

  1. Médicos, incluindo análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e áreas similares;
  2. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos e protéticos (prótese dentária);
  3. Médicos veterinários;
  4. Contadores, auditores, guarda-livros, técnicos em contabilidade e profissões similares;
  5. Agentes da propriedade industrial;
  6. Advogados;
  7. Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos;
  8. Dentistas;
  9. Economistas;
  10. Psicólogos.

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