Na segunda-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu seu aval à cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os prêmios de seguros recebidos pelas seguradoras antes da Emenda Constitucional 20/1998.
De acordo com especialistas do setor, a decisão pode ter um impacto financeiro significativo, estimado em R$ 42 bilhões. A princípio, essa quantia engloba os valores retroativos referentes aos pagamentos das contribuições desde 2006, levando em consideração a atualização pela taxa Selic.
Em 2006, a mais recente decisão do STF a respeito desse assunto estabeleceu que os tributos não poderiam ser aplicados sobre a “receita estranha ao faturamento”.
Nesta ocasião, os ministros concordaram com a validade do conceito de tributação sobre as receitas provenientes das atividades empresariais. No caso específico das seguradoras, isso se refere aos prêmios efetivamente recebidos. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que as receitas decorrentes das aplicações financeiras das reservas técnicas estão excluídas dessa base de tributação mais abrangente.
O julgamento foi concluído na segunda-feira (12/6) em plenário virtual.
Por fim, é importante mencionar que os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que agora estão aposentados, defenderam que as receitas que não envolvam a venda de bens ou a prestação de serviços não devem sofrer a incidência do PIS e da Cofins. Essa interpretação implica na isenção de tributação sobre os prêmios de seguros anteriores à EC 20/1998.
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